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Como Ficam Projetos Já Aprovados na Rouanet – 2019

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O que acontece com projetos já aprovados na Lei Rouanet – agora que ela não existe mais?

Você deve estar muito preocupado por que teve projetos aprovados na antiga lei Rouanet e não sabe o que vai acontecer a partir de agora.
O que vc precisa saber é que a Lei Rouanet – 8313/1991 não foi extinta. O que aconteceu é que a atual gestão, através do Ministério da Cidadania e da Secretaria Especial de Cultura publicaram uma nova Instrução Normativa – a IN 02/2019.
Se vc tem projetos aprovados antes desta instrução normativa e até o final de 2018 o que está valendo prá vc é o que constava nas instruções normativas anteriores. Portanto, nada muda!
Os proponentes que já possuem carteira de projetos superior ao novo teto ficarão impossibilitadas de cadastrar novas propostas até que o valor total de seus projetos ativos esteja abaixo do novo teto previsto, ou seja, R$1 milhão para pessoas físicas e MEI, R$ 6 milhões para empreendedores individuais e 10 milhões para demais pessoas jurídicas.
As outras condições, captação de recursos e execução continuam basicamente iguais.
E no momento da execução financeira do projeto todos os documentos deverão ser inseridos nos SALICWEB como vinha sendo feito antes da IN 02.
Se vc já captou verba integral ou parcialmente para o seu projeto até o final de 2018 vai precisar executar o projeto conforme foi aprovado e conforme o seu cronograma de trabalho. Se ainda falta captar verbas para o projeto, não pare e nem desista. Continue a captação de recursos conforme estabelecia as instruções normativas anteriores.
Se o seu projeto é de audiovisual aprovado nas condições da lei Rouanet, não tem vínculo algum com a ANCINE e somente com a Lei Rouanet desde sempre porque é nessa instância que ele foi aprovado.
Se o seu projeto foi inscrito na ANCINE é porque deve ser um longa-metragem e está sujeito ao que está acontecendo na ANCINE no momento. A paralisação temporária da ANCINE pode afetar repasses para o seu projeto.

Lei de Incentivo à Cultura – 8313/1991
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1991/lei-8313-23-dezembro-1991-363660-normaatualizada-pl.html

IN 02/2019
http://www.in.gov.br/web/dou/-/instru%C3%87%C3%83o-normativa-n%C2%BA-2-de-23-de-abril-de-2019-84797797
Novo site
http://leideincentivoacultura.cultura.gov.br/

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