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Onde Registrar Marca, Nome Fantasia, Nome Empresarial

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Onde registro e protejo a Marca, o Nome Fantasia e Nome Empresarial do meu empreendimento?
Você precisa mesmo saber disso?
Num vídeo anterior explicamos as diferenças entre marca, nome fantasia e nome empresarial. Agora resta saber onde e como registrar cada um deles.
O texto a seguir foi cedido pelo Dr. Alexandre Aguilar da Aguilar Advocacia que assessora empresas de alto crescimento, desde sua criação e durante todas as etapas de desenvolvimento nas mais diversas frentes.
O conteúdo pode interessar prá você que está querendo empreender com o seu fazer criativo e eu vou abrir aspas a partir daqui:
Podemos elencar quatro principais diferenças entre o nome empresarial e a marca. Veja o que é necessário para blindar o seu negócio de forma simples e completa;
1) Onde você deve registrar?
Nome Empresarial: Junta Comercial do seu Estado
Marca: Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão federal ligado ao governo
2) Onde terá validade esse registro?
Nome Empresarial: possui proteção somente no Estado no qual foi registrado, garantindo o uso exclusivo do nome na respectiva Junta. Essa proteção tem abrangência apenas Estadual; caso queira, você pode efetivar o registro em demais estados.
O registro da marca confere sua propriedade e assegura o uso exclusivo em todo o território nacional.
3) Materialidade – prá que serve cada um deles?
Nome Empresarial: O nome empresarial independe da área de atuação da empresa para ser registrado. Seu objetivo é permitir e identificar a constituição legal da empresa.
Marca: A proteção da sua marca é conferida de acordo com o seu ramo de atividade, através da classificação de produtos e serviços do próprio INPI. Isso serve para identificar e diferenciar o nicho de mercado da marca.
4) Tempo de validade do registro
Nome empresarial: Será válido pelo tempo que a empresa estiver ativa, não sendo necessário “refazer” o registro ou solicitar prorrogação.
Marca: O registro da marca no INPI possui validade por 10 anos, podendo ser prorrogado mediante solicitação de 10 em 10 anos.
5) Validade
De forma resumida, o registro do nome empresarial na respectiva Junta Comercial regulariza seu empreendimento.
Enquanto o registro do nome fantasia como marca deve ser feito junto ao INPI. Sem isso, seu negócio está suscetível a riscos, uma vez que só é dono da marca aquele que a registra. Somente a partir do registro, a marca se torna um ativo da empresa, podendo ser objeto de futuras negociações como licenciamento, cessão, fusão etc.
Inclusive, existe também a possibilidade de você estar infringindo direitos de terceiros caso esteja utilizando uma marca que já possui o registro no INPI, podendo ser impedido de usá-la futuramente e, até mesmo, ter que indenizar o dono legítimo.
Situação agoniante, principalmente se você investiu consideravelmente em identidade visual, panfletos, cartões, dentre outros materiais que serviriam para divulgação do seu negócio.
É isso! Fique atento na hora de planejar a sua empresa!

INPI
▶https://www.gov.br/inpi/pt-br

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