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Posso Contratar Único Fornecedor Para Projeto?

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Posso contratar um único fornecedor para o meu projeto?
O que diz a IN 05/2017 da Lei Rouanet e o que eu penso sobre isso?

É bom saber que se você destinar 50 ou mais porcento de toda a verba do projeto para um único fornecedor poderá estar agindo de alguma forma fora da lei e não sendo um tanto quanto transparente e tão pouco dando oportunidade a ocupação e renda dentro do seu projeto.
Não consigo entender porque você colocaria tudo ou boa parte da verba do projeto nas mãos de um único fornecedor.
Há projetos, que pelas características dele, poderia ter uma boa parte das verbas colocadas numa única cesta.
Vou usar como exemplo um projeto que envolva apresentações de uma orquestra com um repertório específico. A orquestra vai se apresentar em 10 espetáculos em cinco cidades diferentes.
O proponente do projeto é uma associação sem fins lucrativos que tem como associados músicos independentes mas que não são suficientes para compor a orquestra necessária para o projeto.
Nesse exemplo você como proponente – associação – decide arregimentar os músicos para o trabalho no mercado. E para facilitar o seu trabalho você contrata para o projeto uma cooperativa de músicos.
Nesse exemplo, todos os cachês dos músicos, para todas as apresentações ficarão sob responsabilidade da cooperativa. Você paga um valor cheio para a cooperativa e ela distribui os cachês para os músicos. Você terá uma única nota fiscal para a prestação de contas além é claro do contrato que vai assinar com a cooperativa.
Está tudo ok? Sim, está tudo ok. Mas… Você não pode se esquecer de solicitar à Cooperativa TODOS, TODOS os comprovantes de pagamento dos músicos e também todos os recolhimentos de impostos relativos a esses pagamentos. Sua responsabilidade é solidária caso algum músico se sinta lesado e queira acionar juridicamente a cooperativa. Neste caso ela vai te acionar também porque ela foi contratada por você.
O valor que eventualmente, neste exemplo, você vai repassar para a cooperativa não vai chegar a 50% do valor total do projeto. Portanto tudo está ok.
Mas vamos supor ainda – usando o mesmo exemplo – que você, como associação decida delegar toda a produção dos espetáculos a uma única produtora. Ela vai ficar responsável por toda a logística, todas as montagens, desmontagens, ensaios, cachês, etc.
Você delegou para uma produtora o que você como proponente deveria fazer. E aí mais do que 50% do valor do projeto vai acabar ficando nas mãos de um único fornecedor. Isso NÃO é permitido pela Lei Rouanet conforme a IN 05/2017.
Você só pode entregar mais de 50% do valor do projeto a um único fornecedor em caso de de projetos de execução de obras e restauros. Os trabalhos nestes casos são extremamente específicos e precisam mesmo ter uma empresa ou profissional responsável por boa parte do projeto sendo inevitável a contratação de um único fornecedor.

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