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PROMAC – Lei Municipal de Incentivo a Cultura – São Paulo

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Lei Municipal de Incentivo a Cultura – SP
PROMAC – como funciona a lei de incentivo à cultura na cidade de SP?

O Decreto 58.041, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (Pro-Mac), entrou em vigor estabelecendo as regras do programa de incentivo à Cultura na Cidade de SP instituído pela pela LEI Nº 15.948, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
Como qualquer outra lei de incentivo fiscal esta é também um mecanismo que renuncia parte da arrecadação do ISS ou do IPTU em favor da cultura na cidade de SP.
Patrocinadores podem usar esses impostos para incentivar a cultura na cidade e ainda aliar as suas marcas aos projetos aprovados.
Podem ser patrocinadores pessoas físicas ou jurídicas que tenham ISS ou IPTU a pagar na cidade de SP. Eles podem deduzir até 20% dos impostos com os valores que forem investidos em projetos culturais.
Podem ser apresentados para análise projetos de ações de produção artística e cultural das áreas da economia criativa incluindo cultura digital, cinema, programas e séries de TV além é claro de todos os segmentos artísticos como teatro, dança, música, artes plásticas e que precisam necessariamente serem executados em sua maior parte na Cidade de SP.
Podem ser proponentes pessoas físicas ou jurídicas com ou sem fins lucrativos que comprovem domicílio ou sede na cidade de São Paulo com atuação nas atividades do segmento do projeto apresentado há pelo menos dois anos.
A renúncia fiscal para o patrocinador pode não ser integral. Ela varia de 70 a 100 por cento e conforme uma tabela de pontuação do projeto.
Em 2020 essa regra de pontuação recebeu uma atualização. A pontuação dos projetos está vinculada à região da cidade onde ele será realizado.
Quanto mais carente for a população de um distrito no aspecto educação formal, mais incentivos um projeto cultural terá por ser realizado ali e mais atrativo ele será para receber apoio dos patrocinadores.
A intenção é descentralizar a produção cultural apoiada por meio de lei de incentivo fiscal na cidade de São Paulo, fazendo com que mais iniciativas realizadas pelo PROMAC ocorram em distritos periféricos.
Proponentes somente inscreverão seus projetos após terem o seu perfil de proponente aprovado pela secretaria e todo ano é lançado um edital de convocação onde as regras de inscrição e pontuação dos projetos podem ser alteradas.
Fique atento – veja também o link que está na descrição deste vídeo que dá acesso ao edital de 2020.
É isso!

http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/promac/pdf/Edital_PROMAC_2020.pdf

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