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Quem Pode Ser Proponente de Projetos

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Quem pode ser proponente de Projetos e que documentos precisa apresentar?
Muitas são as dúvidas na hora em que você quer inscrever um projeto em uma lei de incentivo e se pergunta – Posso ser proponente?
Antes de mais nada, você precisa saber que proponente é todo interessado em propor alguma atividade/projeto.
O proponente nas leis de incentivo e editais sociais e culturais é a pessoa física ou jurídica responsável pela proposta do projeto, acompanhamento de sua aprovação, viabilização financeira, realização de todas as atividades e prestação de contas parcial ou final do projeto realizado.
A princípio toda pessoa física ou jurídica que consiga comprovar experiência nos segmentos culturais pode ser um proponente. Mas o que mais um proponente precisa apresentar de documentação e que critérios precisa atender?
Os critérios para ser proponente estão definidos tanto na legislação específica de cada lei de incentivo (federal, estadual ou municipal) como nos editais específicos que são lançados regularmente.
Cada edital apresenta não só os critérios exigidos para ser proponente como a lista de documentos a serem apresentados por cada um.
A seguir falamos especificamente sobre os documentos que pessoas físicas e jurídicas precisam apresentar no momento da inscrição de projetos em leis de incentivo.
PROPONENTE PESSOA FÍSICA – Uma pessoa física pode ser proponente em um projeto cultural na Lei Rouanet e só precisa ter experiência e comprovar essa experiência no segmento cultural onde pretende inscrever seu projeto. Desde que a lei foi instituída em 1991 pouca coisa mudou com relação a aceitar a inscrição de pessoas físicas.
A grande diferença é sempre o teto para inscrição de projetos – Ele pode ser alterado de tempos em tempos dependendo do entendimento de quem estiver na administração do órgão federal da cultura.
E quais são os documentos que a pessoa física precisa apresentar no momento em que se inscreve como proponente na Lei Federal de Incentivo à Cultura?
1 – Documento legal de identificação que contenha foto e assinatura – serve o seu R.G. recente onde já conste o seu CPF ou a sua Carteira de Motorista;
Se você for estrangeiro pode inserir a cédula de identidade de estrangeiro emitida pela República Federativa do Brasil.
2 – Certidões de regularidade Fiscal – Toda a sua documentação será checada e você não poderá estar devendo nenhum imposto federal principalmente para inscrição de projeto na lei federal. É possível que você precise apresentar uma certidão de regularidade referente a impostos no seu Estado (se a lei é Estadual) e até uma certidão do Cadin (Cadastro de Créditos Não Quitados) comprovando que você não tem multas de trânsito ou deve o IPVA no seu Estado pode ser solicitada.
3 – Comprovante de endereço. Algumas leis – principalmente as estaduais – podem pedir um comprovante de endereço com data de dois antes da inscrição do projeto e outro atual. Isso para comprovar que você de fato tem residência no Estado onde está inscrevendo o projeto e pelo tempo mínimo exigido na lei ou edital.

PROPONENTE PESSOA JURÍDICA
Documentação necessária
1 – CNPJ e Contrato Social – Se você é uma associação sem fins lucrativos vai precisar apresentar o Estatuto e a ata de eleição da atual diretoria.
2 – Documento legal de identificação do responsável pela empresa ou associação e que contenha foto e assinatura – serve o seu R.G. recente onde já conste o seu CPF ou a sua Carteira de Motorista;
3 – Certidões de regularidade Fiscal – Todas relativas a impostos federais, estaduais e municipais, conforme a lei ou edital onde estará inscrevendo o projeto. Terá que apresentar ainda Certidão de Regularidade junto ao Ministério do Trabalho e quitação de FGTS mesmo que você não tenha funcionários e claro uma quitação do CADIN Estadual e/ou Municipal, conforme o caso.
Os documentos a seguir devem ser apresentados tanto por pessoas físicas como jurídicas e devem comprovar a experiência do proponente em projetos culturais.
4- Currículo da empresa / instituição ou do artista –
Se o currículo for da empresa/instituição deverá conter todas as informações relativas à constituição da empresa / instituição, com uma apresentação dos dirigentes, relação de atividades realizadas com destaque para as suas atividades diretamente vinculadas ao segmento do projeto cultural que está apresentando.
O currículo é o documento que não deve conter fotos do que a empresa já realizou.

link curriculo e portfólio

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